Este é um guia-arquivo sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009. Reunimos as regras vigentes à época, o que fazer hoje para consultar ou regularizar a restituição e onde verificar pendências na Receita Federal. Conteúdo revisto em 2026 com orientações gerais.
IRPF 2009: o que foi exigido
As obrigações abaixo estavam válidas para o exercício de 2009 (ano-calendário 2008). Os valores e critérios foram os vigentes naquela época e podem ter mudado depois.
Quem estava obrigado a declarar em 2009 (valores da época)
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma em 2008 foi superior a R$ 16.473,72.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (sociedade empresária ou simples), de cooperativa, ou foi titular de empresa individual.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Atividade rural:
a) Receita bruta superior a R$ 82.368,60;
b) Pretendeu compensar, em 2008 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio 2008. - Teve, em 31/12/2008, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2008 e assim permaneceu em 31/12.
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aplicação do produto na compra de outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (Lei 11.196/2005, art. 39).
Dispensas previstas em 2009
- Participação em S.A. de capital aberto ou cooperativa até R$ 5.000,00 (no caso do item societário acima).
- Bens comuns declarados pelo outro cônjuge, desde que os bens privativos do dispensado não excedessem R$ 80.000,00.
- Quem se enquadrasse em alguma das hipóteses de obrigatoriedade, mas constasse como dependente em outra declaração com rendimentos, bens e direitos informados.
Mesmo desobrigada, a pessoa física podia apresentar a declaração (opcional).
Multa por atraso (contexto 2009) e como regularizar hoje
No exercício 2009, a entrega fora do prazo gerava multa com valor mínimo de R$ 165,74 (valores da época). Hoje, regras e valores podem ser diferentes. Para regularizar em 2026:
- Acesse o e-CAC e consulte o extrato do IRPF (Meu Imposto de Renda).
- Se necessário, envie declaração retificadora e gere os documentos de arrecadação (multas/juros) pelo próprio sistema.
- Se houver pendência de malha, envie os documentos solicitados pelo e-CAC.
- Na dúvida, busque apoio de um contador.
Restituição do IRPF 2009
Cronograma histórico (2009)
Em 2009, a restituição foi paga em lotes mensais entre junho e dezembro. À época, o calendário previsto foi:
- 1º lote: 15/06/2009
- 2º lote: 20/07/2009
- 3º lote: 17/08/2009
- 4º lote: 14/09/2009
- 5º lote: 13/10/2009
- 6º lote: 16/11/2009
- 7º lote: 14/12/2009
Segundo a Receita, tinha prioridade quem entregava mais cedo e sem erros (regras da época).
Como consultar e reemitir a restituição hoje (2026)
- Entre no e-CAC e acesse Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF).
- Verifique a situação da declaração de 2009, eventuais pendências e o histórico de lotes/restituições.
- Se a restituição foi liberada e não recebida, solicite reemissão/atualização bancária pelo sistema. Em casos antigos, pode ser necessário abrir processo digital pelo e-CAC.
- Se a declaração estiver em malha, regularize pendências ou envie retificadora para liberação da restituição.
Procedimentos e prazos podem mudar. Sempre confirme no site oficial da Receita Federal ou no serviço Meu Imposto de Renda.
Documentos úteis (ano-calendário 2008)
- Informes de rendimentos de empregadores, bancos, corretoras e previdência.
- Comprovantes de aluguéis, pensões, serviços e honorários.
- Notas e recibos de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência, doações incentivadas).
- Comprovantes de operações em bolsa e de ganho de capital (venda de bens).
- Comprovantes de receitas de atividades digitais e plataformas de monetização online.
Perguntas rápidas
- Posso retificar a declaração do exercício 2009? Em geral, a retificação é feita pelo e-CAC/Meu Imposto de Renda. Verifique as opções disponíveis e, se preciso, peça orientação contábil.
- Como atualizo a conta bancária para restituição antiga? Pelo Meu Imposto de Renda, na área de restituição, se a funcionalidade estiver disponível para o seu caso.
- Onde baixo cópia da declaração 2009? No e-CAC, em Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), há serviços de cópia/recibo da declaração, quando disponíveis.
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