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Conforme anunciado pela Receita Federal já estão disponíveis as regras para Declaração de Imposto de Renda 2011, referente ao ano de 2010.

Como fazemos aqui todos ano (IRPF2010, IRPF2009) veja aqui as novas regras para o imposto de renda pessoa fisica 2011 “IRPF 2011”

Como já era previsto o IRPF 2011 não será mais possível fazer a Declaração em formulário de papel, os únicos meios aceitos agora são as declarações feitas pela internet (usando o Receita Net)e também as declarações apresentados em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

Alguém ainda usa disquete?

O prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2011 vai de 1º de março até 29 de abril.

Em caso de atraso a multa será de, no mínimo, R$ 165,74, mas podendo chegar a 20% do imposto de renda devido. O caso ocorra, o saldo do imposto deverá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa básica de juros a Selic.

Quem deve Declarar imposto de renda pessoa física 2011

Segundo a Receita Federal, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. Diferente do IRPF 2010 (ano-base 2009), eram obrigados a declarar contribuintes que registraram rendimentos acima de R$ 17.215,08.

A regra para rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma, quem teve soma superior a R$ 40 mil precisa declarar imposto de renda.

Continua valendo também a obrigatoriedade de declarar ganho de capital e operações em bolsas de valores. O quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou ainda realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas devem entregar a declaração.

Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010, também compõem o grupo dos que precisam declarar imposto à Receita.
Além disso quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve fazer a declaração de imposto de renda.

A recomendação, como em todos os anos, é de não deixar a declaração do imposto de renda para ser feita na ultima hora.

Já conhece as regras para a declaração do Imposto de Renda 2011, faça seu planejamento e faça com calma a declaração do IRPF 2011 para não ter que pagar multa e ainda receber mais rápido a Restituição do seu imposto de renda 2011.

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