Receita Federal – Imposto de Renda 2009 – IRPF e Restituição de imposto de renda 2009 saiba o que fazer

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    Bem, começou nesta segunda-feira a Declaração de ajuste anual de imposto de renda pessoas física 2009 pela Receita Federal que deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2009, no site da Receita Federal, nas agencias do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou nas unidades da Receita Federal.

    De acordo com o site da Receita Federal está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008:

    I – recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);

    II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    III – participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

    IV – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    V – relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;

    VI – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

    VIII – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
    § 1º Ficam dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as seguintes pessoas físicas:
    I – no caso do inciso III, a que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
    II – no caso do inciso VI, aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e
    III – a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
    § 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9182009.htm

    Para quem apresentar a declaração de Imposto de Renda – IRPF fora do prazo pagará multa de com valor mínimo R$ 165,74.

    A receita federal ainda não lançou o cronograma de pagamento da restituição do imposto de renda 2009, mas baseado no cronograma dos outros anos a previsão, não oficial, é que seja no período abaixo:

    1º lote de restituição 2009 – 15 de junho de 2009
    2º lote de restituição 2009 – 20 de julho de 2009
    3º lote de restituição 2009 – 17 de agosto de 2009
    4º lote de restituição 2009 – 14 de setembro de 2009
    5º lote de restituição 2009 – 13 de outubro de 2009
    6º lote de restituição 2009 – 16 de novembro 2009
    7º lote de restituição 2009 – 14 de dezembro de 2009

    De acordo com a Receita, tem prioridade nas restituições quem enviou a declaração mais cedo pela internet e não cometeu erros. A restituição ficará disponível nos bancos por um ano. O contribuinte que não fizer o resgate dentro do prazo deverá, posteriormente, preencher um formulário eletrônico disponível no site da Receita.

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